Conforme a Lei 7.410/85, o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente, ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no país, em nível de Pós-Graduação.
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