Após a indicação e pagamento efetivado de 10 (dez) alunos em um dos cursos de Pós-Graduação, ministrados por uma de nossas instituições de ensino, o INDICADOR será ressarcido com o valor pago da taxa de matrícula mediante solicitação. É importante ressaltar que a interessada em fazer parte do Programa de Indicação Premiada deve, antes de tudo, se tornar aluno para poder realizar suas indicações. Ou seja, será necessário que o interessado efetue sua matrícula em um dos cursos de Pós-Graduação em uma das Instituições do Grupo Prominas.