A terminologia Licenciatura Plena não é mais utilizada, uma vez que os cursos de licenciatura de curta duração previstos na Lei 5.692, de 1971, foram extintos pela Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Atualmente, o grau expresso no diploma será apenas de Licenciatura, sem a palavra “plena”.