O registro do profissional no CREA é uma exigência constante do art. 55 da Lei nº 5.194, de 1966. Para fazer o registro o requerente, deverá preencher o formulário RP (Registro de Profissional) – disponível no site do CREA do estado do profissional – e apresentar a documentação* necessária (original e xerox ou xerox autenticada), conforme se segue:
- Diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino que esteja em conformidade com a Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- Histórico escolar, com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
- Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro, com indicação de permanência no país, expedida na forma da lei;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Título de eleitor, quando brasileiro até 70 anos;
- Prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro até 70 anos;
- Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro até 45 anos;
- Comprovante de residência.
*É importante verificar no site do CREA do estado que o profissional realizará a anotação, pois os documentos exigidos podem variar de acordo com o CREA de cada estado.