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Como faço minha anotação no CREA?

Central de Ajuda

    O registro do profissional no CREA é uma exigência constante do art. 55 da Lei nº 5.194, de 1966. Para fazer o registro o requerente, deverá preencher o formulário RP (Registro de Profissional) – disponível no site do CREA do estado do profissional – e apresentar a documentação* necessária (original e xerox ou xerox autenticada), conforme se segue:

    • Diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino que esteja em conformidade com a Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
    • Histórico escolar, com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
    • Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro, com indicação de permanência no país, expedida na forma da lei;
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • Título de eleitor, quando brasileiro até 70 anos;
    • Prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro até 70 anos;
    • Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro até 45 anos;
    • Comprovante de residência.

     

    *É importante verificar no site do CREA do estado que o profissional realizará a anotação, pois os documentos exigidos podem variar de acordo com o CREA de cada estado.

    em CREA
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