Segundo a normativa legal o egresso de curso de graduação no exterior e que esteja interessado em cursar Pós-Graduação Lato Sensu, em curso oferecido por Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, não precisará proceder à revalidação de seu diploma de graduação.
A revalidação de diploma de graduação concluída no exterior não é necessária para finalidade estrita de continuidade de estudos acadêmicos de pós-graduação. O procedimento de revalidação de diploma de graduação, concluída no exterior, só é necessário quando o egresso de curso de graduação realizado no exterior desejar desempenhar atividades profissionais no Brasil que exijam comprovação de formação superior.
Fonte: Pareceres CNE/CES nº 412/2011, 143/2014 e 732/2016.