Não, de acordo com a Resolução do Ministério da Educação – CNE/CES nº 01, de 6 de abril de 2018 (publicada dia 9 de abril de 2018 no Diário Oficial da União), a exigência da realização do TCC passou a ser facultativo nas Instituições.
A Instituição aderiu a não obrigatoriedade para os alunos cadastrados após a data de publicação da Resolução (09/04/2018).
É importante ressaltar, que mesmo amparado pela Resolução, alguns editais de concursos, processo seletivo ou conselhos de classe, como CREA e CAU, por exemplo, podem exigir por regulamentação própria a realização do Trabalho de Conclusão de Curso. Por esse motivo, reforçamos a importância de fazê-lo e verificar o objetivo que deseja com o curso para que não tenha transtornos futuros.
Ressalva:
Para os alunos cadastrados até o dia 31/12/2019, a dispensa deve ser solicitada pelo e-mail [email protected], já para os alunos cadastrados após a data de 01/01/2020 a dispensa é automática, sendo assim, somente quem quiser fazer o TCC deverá acessar seu Portal do Aluno e no AVA (Ambiente Virtual) e aceitar o termo para realização.
Central de Ajuda
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